Uma das principais discussões do II Simpósio Norte de Qualidade e Segurança do Paciente, que aconteceu em agosto, em Manaus foi sobre o Gerenciamento de Risco Jurídico na Segurança do Paciente, abordando o atual cenário de cuidados e procedimentos com o cidadão dentro dos ambientes de saúde. 

A palestra do advogado Ricardo Monteiro, especializado em direito médico, sanou dúvidas quanto aos métodos aplicados pelos especialistas para maior eficiência na melhora do paciente. “O objetivo é basicamente demonstrar aos profissionais de saúde, o grande impacto que tem uma assistência com qualidade, na seara jurídica”, disse.

Ao blog da Way, Ricardo explica que os sistemas de saúde do Brasil tem muito a serem desenvolvidos, quando se fala em atendimento ao paciente. Dados divulgados pela ONA (Organização Nacional de Acreditação), revelam que, no Amazonas, só sete sistemas de saúde têm o certificado de acreditação, sendo quatro hospitais, dois serviços ambulatoriais e um serviço oncológico. “Falta muito para o Brasil crescer na questão da assistência à saúde com qualidade”, diz o especialista.

O advogado falou ainda sobre o termo de consentimento, que remete às informações que devem ser prestadas ao paciente, comunicando sobre possíveis opções que serão aplicadas de acordo com os devidos procedimentos. “Hoje em dia, muito se fala em termo de consentimento para uma cirurgia eletiva. Só que se precisa saber como é que tem que ser feito o processo de consentimento. Não é simplesmente chegar com o paciente e falar “você vai passar por uma cirurgia”. É preciso explicar se ele tem alguma alternativa, se tem condições de ser operado, se ele tem uma boa saúde. Tudo isso perpassa pelo termo de consentimento”, explicou. 

De acordo com a lei Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP: I – promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção organizacional e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde. Demonstra que à necessidade de um envolvimento maior do paciente é necessário para acreditamento nos ambientes de saúde. 

O advogado entrou em um ponto bastante específico sobre o conhecimento das ações dentro dos hospitais ou em sistemas de saúde: “Eu preciso entender como funciona um hospital ou organização de saúde para que consiga fazer uma defesa satisfatória para meu cliente”, continuou “não adianta chegar lá e falar ‘eu conhece sobre responsabilidade civil’ só isso não resolve”.

O conhecimento dos termos jurídicos serve para dar maior auxílio tanto hospitalar, quanto para o paciente. Pois elas delimitam as ações que devem ser prestadas de acordo com a necessidade, destacado por Ricardo. “Tem muita coisa que dá para desenvolver neste ramo do direito médico. Mas deve-se saber pelo menos as licenças básicas do paciente”.