Direito médico e segurança do paciente: advogado revela carência na área e dá dica a estudantes
Especialista fala sobre desafios do segmento e alerta para importância da especialização
O direito médico é uma área de grande expansão e muito importante para atender as demandas jurídicas relacionadas aos ambientes de saúde. Este ramo remete a profissionais bem capacitados para lidar com ações necessariamente legais, tanto para o paciente quanto para os hospitais.
O advogado da empresa YDB Advogados (Yuri Dantas Barroso & Advogados), Sérgio Bringel, que falou sobre o tema no II Simpósio Norte de Qualidade e Segurança do Paciente, que ocorreu em agosto, em Manaus, destaca que o direito médico tem sofrido com a falta de profissionais especializados, o que gera uma grande oportunidade para quem está começando a carreira. “O direito médico e da saúde é uma área que está carente de profissionais especializados. Uma dica para os estudantes é procurar se especializar nessa área, que tem um vasto mercado e um grande potencial de crescimento nos próximos anos”, disse.
A responsabilidade de um profissional da saúde nos cuidados com o paciente é muito grande, podendo até servir de álibi numa suposta acusação de falha médica, como explica o advogado. “Se eu atuo de forma perfeita, sem imprudência e sem negligência, eu não tenho responsabilidade jurídica por um eventual dano que o paciente venha a sofrer”, completa.
De acordo com dados do Relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2016, tramitaram nos tribunais do Brasil 57.739 processos relacionados a falhas nos procedimentos médicos. Para Bringel, estes dados demonstram que a demanda jurídica atua tanto no processo interno de um sistema de saúde, quanto para o paciente que acaba sofrendo por falhas médicas.
Ele especificou também as atuações e prevenções acerca das possíveis falhas na segurança do paciente. “Nossa atuação pode ser tanto na construção preventiva para estudar ferramentas de prevenção de danos que não repercutem em consequências jurídicas, mas também de forma duvidosa, quando o suposto erro médico é causado por falha na observância dos eixos da segurança do paciente”, finalizou.
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